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@bunnmv eu entendo que a opção I seja a melhor também. Legalmente falando, MEI não pode exercer atividades de desenvolvimento de software. Tem um projeto de lei em tramitação pra permitir isso, mas ainda não foi aprovado. Então não seria correto você jogar pra sua PJ, ainda mais pelo fato de você receber em conta PF. Tem também a questão dos contratos com dos seus trabalhos: se o contrato foi feito com o seu CPF, não seria possível jogar de forma retroativa pra MEI. |
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Certo, faz todo sentido! Obrigado @samiraguiar ! |
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Muito obrigado... |
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Agradecimentos
Fala galera! Queria começar parabenizando vocês por essa iniciativa de juntar informações tornar o processo colaborativo, uma pena eu ter achado isso tudo recentemente! Muita coisa consegui achar aqui nos fóruns mas estou com essa dúvida em aberto que gostaria de compartilhar com vocês e quem sabe alguém que já passou pelo mesmo, ou tenha mais experiência, possa me ajudar com essa.
O problema
Vamos lá, minha dúvida é a seguinte. Desde Fevereiro venho prestando serviços no EUA, alguns pela UpWork e outros com contato direto. Para receber os valores criei uma conta TransferWise, PF, onde recebi todas as quantias. Desde o inicio minha intenção era deixar os proventos lá, na Borderless Account, assumi que não teria problema algum e apenas iria declarar a conta no meu IRPF no ano que vem, normalmente..
Nesse mês precisei resgatar uma parcela e resolvi me atualizar de como fazer, pesquisei muito e tudo é muito confuso, consultei alguns contadores e também ficam meio perdidos com isso, mas aqui no repositório encontrei as melhores informações.
Na discussão feita em Emissão de Nota Fiscal para o exterior #102, entendi que alguns declaram o valor depois que é convertido em reais, assim que quantia é trazida para uma conta no Brasil. Outros emitem o invoice e já convertem a quantia em reias para fazer a declaração, independente se vão trazer o dinheiro para o Brasil ou não. Acredito que me encaixo na segundo situação, e deveria declarar tudo o que entra na conta estrangeira.
Situação atual
Sou MEI, mas meus serviços no exterior são de Desenvolvimento Web, sei que não é o certo e já é de minha intenção adequar a PJ para o ano que vem e começar tudo certinho. No entanto, como eu não declarei nada na MEI, não emiti nenhuma NF, fico na dúvida de como proceder neste momento. Tenho quatro ideias principais aqui. Poderiam me ajudar a definir o caminho mais correto?
1 - Carnê Leão Retroativo e seguir com ele
Aqui eu iria acessar o sistema do Carnê Leão e gerar as guias de pagamento desde Fevereiro até aqui e ajustar os pagamentos com base nas multas calculadas pelo Sicalc, pagar tudo e pedir desculpas ao Fisco. Em alguns meses a quantia foi pouca e nem chegou aos R$ 1.903,98 (valor mínimo obrigatório para emissão do Carnê Leão), outros passaram da alíquota de 27.5 %.
Para este mês e os próximos, seguir no carnê leão, e com a vantagem de não pagar multas.
2 - Carnê Leão Retroativo e NF para este mês e os próximos
Mesmo procedimento do anterior para os meses de Fevereiro à Setembro. E começar a emitir NF daqui para frente como MEI, até que eu crie a minha ME no próximo ano fiscal e mantenha este procedimento.
3 - Deixar tudo para o IPRF
Já vi aqui no repositório que está não é uma opção muito boa, mas também não sei se o valor final seria superior ao valor pago pelas multas no carnê leão em atraso. Acredito que pagar de forma voluntária, na opção 1, seja a melhor. Do que ser intimado.
4 - Não emitir NF e deixar isso na MEI
Simplesmente não emitir notas e declarar as quantias todas no DASN SIMEI. Como MEI teria que emitir nota aos clientes PJ, que foi a maioria dos casos já que apenas dois foram clientes PF. Então, acredito que isso possa criar problemas e gerar multas de não ter emitido notas a quem era devido (clientes PJ).
O que penso
Bom, minha opinião é que o mais correto seria tratar tudo como PF e efetuar os procedimentos descritos na situação 1. Mas como estou cheio de dúvidas gostaria da opinião de vocês sobre como proceder entre as opções mencionadas ou alguma nova sugestão.
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