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Módulo Venda RPC |
[TOC]
De acordo com o Manual do Siscoserv – Módulo Venda, item 3 do capítulo 1:
“No Módulo Venda são registrados os serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, vendidos por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior.”
Registro de Presença Comercial (RPC): "dados referentes às operações realizadas por meio de Presença Comercial no Exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil.”
De acordo com o Manual do Siscoserv – Módulo Venda, item 4.4 do Capítulo 1:
“A responsabilidade de efetuar o RPC no Módulo Venda do Siscoserv é da pessoa jurídica domiciliada no Brasil que mantenha filial, sucursal ou controlada domiciliada no exterior para a prestação de serviços, transferência de intangíveis ou realização de outras operações que produzam variação no patrimônio”.
O Glossário dos Manuais, conceitua:
“Empresa Controlada: considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores”.
Exemplo do Manual do Siscoserv – Módulo Venda, item 5 do Capítulo 1:
“Empresa (B) que é filial, sucursal ou controlada domiciliada no exterior de Empresa (A) domiciliada no Brasil presta serviço a empresa domiciliada no exterior. Empresa (A) deve proceder aos registros no Módulo Venda do Siscoserv em Modo 3 – Presença Comercial no Exterior.”
De acordo com o Manual do Siscoserv – Módulo Venda, item 4.4 do Capítulo 1:
“No RPC deve ser registrada a receita anual total de venda de serviço, de transferência de intangível e de realização de outra operação que produza variação no patrimônio, obtida por meio do estabelecimento de presença comercial no exterior de filial, sucursal ou controlada relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil.”
De acordo com o Manual do Siscoserv – Módulo Venda, item 4.4.1 do Capítulo 1:
“A prestação das informações no RPC deve ser realizada anualmente em relação ao ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente à realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil.”
De acordo com o Manual do Siscoserv – Módulo Venda, item 8 do Capitulo 1:
“Modo 3 - Presença comercial no exterior: consiste na prestação de serviço por pessoa jurídica domiciliada no exterior relacionada a uma pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Para fins do Siscoserv, considera-se relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil a sua filial, sucursal ou controlada, domiciliada no exterior.
Exemplos:
- Filial de empresa brasileira de construção estabelecida no exterior para execução de obra;
- Filiais bancárias no exterior de banco brasileiro;
- Controlada de empresa brasileira de tecnologia da informação no exterior.”
No Siscoserv, o Modo 3 somente é registrado no Módulo Venda.
De acordo com o Manual do Siscoserv – Módulo Venda – Item 2.3.1 do Capitulo 2:
O campo Enquadramento deve ser utilizado “caso a presença comercial tenha realizado durante o ano de apuração operação amparada em um ou mais mecanismos de apoio/fomento ao comércio exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. (...) Todos os mecanismos de apoio que amparam a operação devem ser registrados neste campo em cumprimento ao previsto no art. 26 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
O órgão ou a entidade da administração pública que tenha atribuição legal de regulação, normatização, controle ou fiscalização de mecanismo de apoio/fomento, sem prejuízo de legislação específica, utilizará as informações da operação, relacionadas à sua área de competência, para verificação do adimplemento das condições necessárias à fruição daquele mecanismo sob sua gestão.
A concessão ou o reconhecimento de cada mecanismo condiciona-se ao registro das operações no Siscoserv.”
Os mecanismos de apoio/fomento disponíveis para o RPC são os seguintes: BNDES-Exim PósEmbarque – Serviços, CCR - Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos, FGE - Fundo de Garantia à Exportação, PROEX – Equalização e PROEX – Financiamento.
Uma vez efetivado o registro, o sistema retorna uma mensagem de confirmação, trazendo o número do RPC. Assim que o registro for gravado, as obrigações pertinentes àquele registro foram cumpridas, presumindo que as informações prestadas sejam precisas.
Não há, no Siscoserv, a funcionalidade de impressão de recibo. Pode-se, contudo realizar consulta aos registros, seguindo-se os passos descritos no item 2.3.4 do Capítulo 2 do Manual do Siscoserv – Módulo Venda.
Sim. Basta seguir as etapas previstas no item 2.3.2 do Capítulo 2 do Manual do Siscoserv –Módulo Venda.
Sim. Basta seguir as etapas previstas no item 2.3.3 do Capítulo 2 do Manual do Siscoserv –Módulo Venda:
“O RPC pode ser cancelado nas seguintes hipóteses:
a) o usuário tenha registrado a presença comercial de uma domiciliada no Brasil incorreta;
b) a presença comercial tenha sido informada em duplicidade.”
Não, o RPC não possui mecanismo de transmissão em lote. Para inserir o RPC o usuário deve seguir os passos descritos no item 2.3.1 do Capítulo 2 do Manual do Siscoserv – Módulo Venda.