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Atualmente é possível que o Processo_B, anexado ao Processo_A, seja desanexado mesmo após o Processo_A já ter sido tramitado.
Isso impacta diretamente em uma futura tramitação do Processo_A, haja vista que o número e hash dos componentes digitais pertencentes ao processo não serão validados pela API, impossibilitando assim uma nova tramitação do Processo_A, via plataforma.
A princípio é necessário estudar a possibilidade de exibir uma mensagem de crítica ao usuário que tentar desanexar um processo de um processo já tramitado.
É preciso estabelecer uma primeira regra, sobre a manutenção da possibilidade ou não.
Ressalto que para o caso relatado no Chamado 12523266, no qual a ação de desanexar foi motivada pela inativação de hipótese legal. A atribuição de uma nova hipótese legal, bem como alteração do nível de restrição, interessados, descrição, e demais campos exibidos na tela "Alterar Processo", pode ser realizada em processos anexados ou documentos de processos anexados sem a necessidade de desanexar o processo.
Mantida a possibilidade de desanexar o processo, a mensagem de crítica a ser exibida deve ser bastante clara ao usuário sobre quais os impactos da ação, e que para os casos em que a desanexação seja de fato efetivada, deve ser exibida uma nova mensagem de crítica, alertando o usuário como proceder caso deseje tramitar o processo no futuro.
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Isso impacta diretamente em uma futura tramitação do Processo_A, haja vista que o número e hash dos componentes digitais pertencentes ao processo não serão validados pela API, impossibilitando assim uma nova tramitação do Processo_A, via plataforma.
A princípio é necessário estudar a possibilidade de exibir uma mensagem de crítica ao usuário que tentar desanexar um processo de um processo já tramitado.
É preciso estabelecer uma primeira regra, sobre a manutenção da possibilidade ou não.
Ressalto que para o caso relatado no Chamado 12523266, no qual a ação de desanexar foi motivada pela inativação de hipótese legal. A atribuição de uma nova hipótese legal, bem como alteração do nível de restrição, interessados, descrição, e demais campos exibidos na tela "Alterar Processo", pode ser realizada em processos anexados ou documentos de processos anexados sem a necessidade de desanexar o processo.
Mantida a possibilidade de desanexar o processo, a mensagem de crítica a ser exibida deve ser bastante clara ao usuário sobre quais os impactos da ação, e que para os casos em que a desanexação seja de fato efetivada, deve ser exibida uma nova mensagem de crítica, alertando o usuário como proceder caso deseje tramitar o processo no futuro.
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